TJAM 0238054-17.2010.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO EM REGIME TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA ALÉM DO LIMITE LEGAL. NULIDADE. FGTS. DIREITO À PERCEPÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRETENSÃO FULMINADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Segundo o mais recente entendimento desta Corte, aos servidores temporários cujo contrato seja declarado nulo em razão de excessiva prorrogação de prazo também é garantido o direito à percepção do saldo de FGTS em relação ao período de ilegalidade. Precedentes.
- Há, contudo, de ser observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a cobrança da quantia remanescente a contar retroativamente do ajuizamento da demanda. Proposta a ação de cobrança no ano de 2010, esta somente pode ter como objeto as parcelas devidas a partir de 2005, quando não estava mais no exercício do cargo em regime temporário, eis que finda a relação empregatícia deste jaez em 08/10/2003.
- Apelo conhecido ao qual se nega provimento.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO EM REGIME TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA ALÉM DO LIMITE LEGAL. NULIDADE. FGTS. DIREITO À PERCEPÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRETENSÃO FULMINADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Segundo o mais recente entendimento desta Corte, aos servidores temporários cujo contrato seja declarado nulo em razão de excessiva prorrogação de prazo também é garantido o direito à percepção do saldo de FGTS em relação ao período de ilegalidade. Precedentes.
- Há, contudo, de ser observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a cobrança da quantia remanescente a contar retroativamente do ajuizamento da demanda. Proposta a ação de cobrança no ano de 2010, esta somente pode ter como objeto as parcelas devidas a partir de 2005, quando não estava mais no exercício do cargo em regime temporário, eis que finda a relação empregatícia deste jaez em 08/10/2003.
- Apelo conhecido ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento
:
06/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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