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Jurisprudência


TJAM 0238054-17.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO EM REGIME TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA ALÉM DO LIMITE LEGAL. NULIDADE. FGTS. DIREITO À PERCEPÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRETENSÃO FULMINADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Segundo o mais recente entendimento desta Corte, aos servidores temporários cujo contrato seja declarado nulo em razão de excessiva prorrogação de prazo também é garantido o direito à percepção do saldo de FGTS em relação ao período de ilegalidade. Precedentes. - Há, contudo, de ser observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a cobrança da quantia remanescente a contar retroativamente do ajuizamento da demanda. Proposta a ação de cobrança no ano de 2010, esta somente pode ter como objeto as parcelas devidas a partir de 2005, quando não estava mais no exercício do cargo em regime temporário, eis que finda a relação empregatícia deste jaez em 08/10/2003. - Apelo conhecido ao qual se nega provimento.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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