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Jurisprudência


TJAM 0238070-29.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ELEMENTOS IDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE EM TODAS AS ETAPAS DO SISTEMA TRIFÁSICO. APELANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. Negado o direito ao apelo em liberdade a réu que permaneceu preso durante toda a instrução do processo, em delito de tráfico de entorpecente, pois a manutenção na prisão se constitui em efeito da respectiva condenação. 3. Uma vez condenado, deve o recorrente receber a respectiva sanção penal pelo injusto praticado. A pena é a retribuição imposta pelo Estado em razão da prática de um ilícito penal, consistente na privação de bens jurídicos previamente determinados pelos próprios tipos penais, visando a readaptação do criminoso ao convício social e à prevenção em relação ao cometimento de novos crimes ou contravenções. 4. O Código Penal, em seu artigo 68, adotou o critério trifásico para a fixação da pena, consagrando a teoria adotada por Nelson Hungria. Assim, a pena-base deve ser fixada atendendo ao critério do artigo 59 do Código Penal (circunstâncias judiciais); na segunda fase, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas; já na terceira e derradeira fase, deverão ser analisadas as causas de aumento e de diminuição de pena. 5.A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade, o que não se evidencia na situação vertente. 6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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