TJAM 0238096-32.2011.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS COM ARRIMO NO ART. 20, §4º, DO CPC. APREENSÃO DE MERCADORIAS. IMPORTAÇÃO IRREGULAR. PENA DE PERDIMENTO.
- Na espécie, o arbitramento dos honorários de sucumbência desafia a aplicação da regra do art. 20, §4º, do CPC, haja vista que se trata de se trata de embargos à execução.
- A pena de perdimento foi aplicada à importadora que, no momento do despacho aduaneiro, era a proprietária dos bens, e mais, não poderia ser atribuída penalidade a Apelante já que esta foi ocultada na operação efetuada.
- O dano ao erário, no caso de ocultação do sujeito passivo, é punido com pena de perdimento das mercadorias.
- A pena de perdimento de bens - mecanismo perfeitamente constitucional, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, letra b, da Constituição Federal - tem aplicação nos casos de importação irregular de mercadorias e está inscrita no art. 105, X, do Decreto-Lei 37/1966, combinado com o art. 23, IV, do Decreto-Lei 1.455/1976.
- Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS COM ARRIMO NO ART. 20, §4º, DO CPC. APREENSÃO DE MERCADORIAS. IMPORTAÇÃO IRREGULAR. PENA DE PERDIMENTO.
- Na espécie, o arbitramento dos honorários de sucumbência desafia a aplicação da regra do art. 20, §4º, do CPC, haja vista que se trata de se trata de embargos à execução.
- A pena de perdimento foi aplicada à importadora que, no momento do despacho aduaneiro, era a proprietária dos bens, e mais, não poderia ser atribuída penalidade a Apelante já que esta foi ocultada na operação efetuada.
- O dano ao erário, no caso de ocultação do sujeito passivo, é punido com pena de perdimento das mercadorias.
- A pena de perdimento de bens - mecanismo perfeitamente constitucional, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, letra b, da Constituição Federal - tem aplicação nos casos de importação irregular de mercadorias e está inscrita no art. 105, X, do Decreto-Lei 37/1966, combinado com o art. 23, IV, do Decreto-Lei 1.455/1976.
- Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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