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Jurisprudência


TJAM 0238109-21.2017.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. ART. 516, II ,DO CPC. 1. O cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, sempre que o Exequente não optar, no momento em que inicia a fase de cumprimento de sentença, por uma das hipóteses do parágrafo único do art. 516 do CPC. No caso dos presentes autos, observa-se que não houve modificação de domicílio e que, além disso, o Exequente optou pelo próprio Juízo que homologou o acordo, razão pela qual deve incidir a regra do inciso II do mesmo dispositivo legal. 2. Conflito de competência conhecido e julgado procedente.

Data do Julgamento : 28/03/2018
Data da Publicação : 28/03/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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