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Jurisprudência


TJAM 0238155-20.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INSCRIÇÃO INDEVIDA – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO PURO: - A inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito caracteriza, por si só, dano moral. - O montante estabelecido a título de reparação moral – R$ 10.000,00 (dez mil reais), se mostra compatível à realidade dos fatos, não merecendo qualquer reparo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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