TJAM 0238158-72.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO DE OPÇÃO DE VENDA. ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL REALIZADA APÓS O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.À luz do revogado art. 333, I do CPC/73 (art. 373, do CPC/15), o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2.Os Recorrentes não se desincumbiram de seu ônus processual, uma vez que não comprovaram a existência de contrato válido entre as partes ou que houvesse a efetiva participação na venda de imóvel e, consequente pagamento de comissão de corretagem.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO DE OPÇÃO DE VENDA. ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL REALIZADA APÓS O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.À luz do revogado art. 333, I do CPC/73 (art. 373, do CPC/15), o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2.Os Recorrentes não se desincumbiram de seu ônus processual, uma vez que não comprovaram a existência de contrato válido entre as partes ou que houvesse a efetiva participação na venda de imóvel e, consequente pagamento de comissão de corretagem.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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