TJAM 0238163-60.2012.8.04.0001
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE AUTORIA E FALTA DE PROVA DEPOIMENTOS POLICIAIS - RATIFICAÇÃO EM JUÍZO - VALIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - MATERIAL APREENDIDO E MODUS OPERANDI - CASO CONCRETO - ANIMUS ASSOCIATIVO CARACTERIZADO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O ART. 28, DA LEI N.º 11.343/2006 - CONSUMO PRÓPRIO - CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDUTA DESCRITA NA NORMA QUALIFICADORA DO CRIME DE TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - PENA - REDUÇÃO ESPECÍFICA - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico de drogas e associação para o tráfico, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição ou a desclassificação para o delito de consumo próprio;
- É possível a condenação baseada em informações colhidas no inquérito e complementadas por provas produzidas em juízo, consoantes precedentes do STF;
- Inaplicável a minorante prevista no art. 33 , § 4.º, da Lei n.º 11.343 /2006, quando a dedicação à atividade criminosa, indica o não preenchimento dos requisitos legais;
- Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porquanto ausentes o requisitos objetivos do art. 44, I, do CP.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE AUTORIA E FALTA DE PROVA DEPOIMENTOS POLICIAIS - RATIFICAÇÃO EM JUÍZO - VALIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - MATERIAL APREENDIDO E MODUS OPERANDI - CASO CONCRETO - ANIMUS ASSOCIATIVO CARACTERIZADO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O ART. 28, DA LEI N.º 11.343/2006 - CONSUMO PRÓPRIO - CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDUTA DESCRITA NA NORMA QUALIFICADORA DO CRIME DE TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - PENA - REDUÇÃO ESPECÍFICA - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico de drogas e associação para o tráfico, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição ou a desclassificação para o delito de consumo próprio;
- É possível a condenação baseada em informações colhidas no inquérito e complementadas por provas produzidas em juízo, consoantes precedentes do STF;
- Inaplicável a minorante prevista no art. 33 , § 4.º, da Lei n.º 11.343 /2006, quando a dedicação à atividade criminosa, indica o não preenchimento dos requisitos legais;
- Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porquanto ausentes o requisitos objetivos do art. 44, I, do CP.
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
15/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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