TJAM 0238232-29.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL QUE NÃO OBSERVOU INCAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DO BENEFICIO POSTULADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
I - O Perito Judicial concluiu que não resta na autora a incapacidade ou restrição para as atividades de cuidado pessoal e trabalhistas. Deve-se considerar a imparcialidade do perito nomeado pelo Juízo, assim como a elaboração do laudo sob o crivo do contraditório para valoração das provas.
II – Não demonstrados os requisitos ensejadores da concessão do benefício postulado, é indevida a concessão do mesmo.
III – Recurso da autora conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL QUE NÃO OBSERVOU INCAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DO BENEFICIO POSTULADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
I - O Perito Judicial concluiu que não resta na autora a incapacidade ou restrição para as atividades de cuidado pessoal e trabalhistas. Deve-se considerar a imparcialidade do perito nomeado pelo Juízo, assim como a elaboração do laudo sob o crivo do contraditório para valoração das provas.
II – Não demonstrados os requisitos ensejadores da concessão do benefício postulado, é indevida a concessão do mesmo.
III – Recurso da autora conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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