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Jurisprudência


TJAM 0238232-29.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL QUE NÃO OBSERVOU INCAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DO BENEFICIO POSTULADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I - O Perito Judicial concluiu que não resta na autora a incapacidade ou restrição para as atividades de cuidado pessoal e trabalhistas. Deve-se considerar a imparcialidade do perito nomeado pelo Juízo, assim como a elaboração do laudo sob o crivo do contraditório para valoração das provas. II – Não demonstrados os requisitos ensejadores da concessão do benefício postulado, é indevida a concessão do mesmo. III – Recurso da autora conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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