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Jurisprudência


TJAM 0238248-46.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. MAJORANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE SE COMUNICA AOS DEMAIS RÉUS. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL. GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. ITER CRIMINIS PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Houve uma colaboração mútua dos agentes, que uniram forças para a prática do delito, o que impossibilita a aplicação da minorante de menor participação no crime. Assim, havendo depoimento coeso das vítimas, e ainda pela própria confissão do apelante, não pairam dúvidas quanto aos elementos constitutivos do tipo, devendo ser negado provimento ao pleito; II – Não há que se falar em afastamento da majorante alusiva ao emprego de arma, posto que restou evidente a utilização de arma de fogo para ameaçar as vítimas, e, por ser circunstância objetiva do crime, comunica-se aos demais réus, devendo ser aplicada também ao apelante, ainda que não tenha feito uso efetivo do artefato; III – Quanto à aplicação do inciso II, do artigo 14, do Código Penal, é cediço que a graduação na redução da pena tem por parâmetro o iter criminis percorrido pelo agente, ou seja, tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito; IV – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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