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Jurisprudência


TJAM 0238354-66.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO ADEQUADA DA REPRIMENDA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Auto de Prisão em Flagrante, o Termo de Exibição/Apreensão e o Laudo Toxicológico definitivo são elementos suficientes para a comprovação da materialidade do delito; 2. Por sua vez, os depoimentos das autoridades policiais, devidamente repetidos em juízo, revelam a autoria do crime, revestindo-se de especial credibilidade, posto que alinhados ao conjunto probatório. 3. Ademais, a forma de acondicionamento da droga e os apetrechos apreendidos na ocasião do flagrante (balança digital, tesoura, carretel com linha de costura, colher e aparelho celular), demonstram que os entorpecentes eram destinados à mercancia, inclusive porque o flagrante foi realizado em local conhecido no meio social como ponto de venda de drogas. 4. A exasperação da pena-base na fração de 1/5 revela-se razoável e proporcional, diante da valoração negativa dos antecedentes do réu, das consequências do delito e considerando-se, ainda, a natureza e quantidade da droga apreendida (art. 42, da Lei 11.343/2006).

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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