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Jurisprudência


TJAM 0238372-34.2009.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ABONO DE PERMANÊNCIA. ART. 40, § 19, CF. TERMO INICIAL PARA PAGAMENTO. DESNECESSIDADE DE EXIGÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DEVIDO A PARTIR DO IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. - O abono de permanência constitui vantagem pecuniária a que o servidor público faz jus desde o momento em que completa os requisitos para a aposentadoria voluntária, não havendo necessidade de realização de pedido expresso neste sentido. - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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