TJAM 0238400-65.2010.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA. AUSÊNCIA DA APELANTE NO LOCAL DA PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. APELAÇÃO CÍVEL. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO DO CORREIO. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMPROVADA. FALTA DE INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAR A RECORRENTE. NULIDADE DA SENTENÇA.
- No caso dos autos, constatado que houve apenas uma tentativa de intimação pelo correio acompanhado por Aviso de Recebimento sobre a designação do local da perícia, onde constou a informação de mudança de endereço, assinada por pessoa que não foi possível identificar, por estar ilegível a sua assinatura.
- Sendo, imprescindível o esgotamento de todos os meios possíveis para a localização da Recorrente, impõe-se à aplicação da regra contida no artigo 239, do Código de Processo Civil "Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio".
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA. AUSÊNCIA DA APELANTE NO LOCAL DA PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. APELAÇÃO CÍVEL. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO DO CORREIO. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMPROVADA. FALTA DE INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAR A RECORRENTE. NULIDADE DA SENTENÇA.
- No caso dos autos, constatado que houve apenas uma tentativa de intimação pelo correio acompanhado por Aviso de Recebimento sobre a designação do local da perícia, onde constou a informação de mudança de endereço, assinada por pessoa que não foi possível identificar, por estar ilegível a sua assinatura.
- Sendo, imprescindível o esgotamento de todos os meios possíveis para a localização da Recorrente, impõe-se à aplicação da regra contida no artigo 239, do Código de Processo Civil "Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio".
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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