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Jurisprudência


TJAM 0238494-42.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CORRESPECTIVO CRIME DE USO PESSOAL. REFORMA DA DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. I – O juízo condenatório esposado em sentença possui completa concordância com o farto acervo probatório oriundo da instrução processual em voga. II - Mantida a dosimetria da reprimenda, descabe a requerida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos visto que superado o quantum máximo disposto no art. 44 do Código Penal para fins de concessão deste benefício. III- Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 18/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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