TJAM 0238494-42.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CORRESPECTIVO CRIME DE USO PESSOAL. REFORMA DA DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – O juízo condenatório esposado em sentença possui completa concordância com o farto acervo probatório oriundo da instrução processual em voga.
II - Mantida a dosimetria da reprimenda, descabe a requerida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos visto que superado o quantum máximo disposto no art. 44 do Código Penal para fins de concessão deste benefício.
III- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CORRESPECTIVO CRIME DE USO PESSOAL. REFORMA DA DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – O juízo condenatório esposado em sentença possui completa concordância com o farto acervo probatório oriundo da instrução processual em voga.
II - Mantida a dosimetria da reprimenda, descabe a requerida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos visto que superado o quantum máximo disposto no art. 44 do Código Penal para fins de concessão deste benefício.
III- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/05/2015
Data da Publicação
:
18/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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