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Jurisprudência


TJAM 0238508-84.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO VÁLIDO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. ACUSADO QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. À luz do disposto no art. 42, da Lei 11.343/2006, a quantidade e a natureza da droga são circunstâncias aptas a fundamentar a exasperação da pena-base. 2. Incabível o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), na medida em que o réu ostenta outros processos criminais, revelando que se dedica a atividades criminosas.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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