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Jurisprudência


TJAM 0238509-79.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO COM O PODER PÚBLICO POR PRAZO DETERMINADO. NULIDADE. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). VERBA DEVIDA. DEDUÇÃO DO PERÍODO PRESCRITO. RECURSO DESPROVIDO. I – Na nova ratio adotado pelo STF, o artigo 19-A da Lei n.º 8.036/90 é compatível com o § 2.º do artigo 37 da Constituição, por isso o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em que, como ficou identificado nos autos, há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública. II - Considerando que o juízo, na sentença, efetivou a dedução do período prescrito, extraindo do cálculo as parcelas com mais de 5 (cinco) anos a contar do ajuizamento da ação, não há interesse recursal do Estado do Amazonas quanto à aplicação da prescrição quinquenal. III – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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