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Jurisprudência


TJAM 0238566-97.2010.8.04.0001

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Verificando-se que a data do fato é anterior à Lei n° 12.234/2010, utiliza-se a regra anterior, segundo a qual a pena inferior a um ano prescreve em dois anos. 2. Considerando que o requerente foi condenado à pena de 6 (seis) meses de detenção, indubitável a ocorrência da prescrição retroativa, uma vez que entre o recebimento da denúncia (11/10/2011) e a publicação da sentença (19/09/2014) transcorreu lapso superior a 2 (dois) anos. 4. Quanto à pena de multa, aplicada no valor de R$28.960,00 (vinte e oito mil novecentos e sessenta reais), resta igualmente prescrita, ante o disposto no art. 114, inciso II, do CP. 5. Questão de ordem para reconhecer a prescrição e declarar a a extinção da punibilidade do agente.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Da Poluição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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