main-banner

Jurisprudência


TJAM 0238578-48.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS – INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO ATO – VÍCIO NÃO SANADO – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão