TJAM 0238623-18.2010.8.04.0001
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO SUPRIDA. SEM EFEITO MODIFICATIVO. Em havendo omissão no Acórdão, devem ser os Embargos de Declaração conhecidos e providos, a fim de que seja suprida a omissão.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO SUPRIDA. SEM EFEITO MODIFICATIVO. Em havendo omissão no Acórdão, devem ser os Embargos de Declaração conhecidos e providos, a fim de que seja suprida a omissão.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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