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Jurisprudência


TJAM 0238627-21.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO – ATENUANTES – QUANTUM DESPROPORCIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Da análise das circunstâncias judiciais, o Juízo a quo, avaliou negativamente a "culpabilidade", "circunstâncias do crime" e "a personalidade do agente", expondo em cada caso, os motivos e a fundamentação que levaram ao seu convencimento. 2.De tudo, julgo não haver ilegalidade no decreto condenatório, sendo legítima a valoração negativa das circunstâncias judiciais "culpabilidade" e "circunstâncias do crime" para embasarem a fixação da pena-base acima do mínimo legal, havendo que ser desconsiderada a circunstância "personalidade do agente" ante a ausência de requisitos legais. 3.Por conseguinte, de pronto julgo merecer reforma o quantum fixado para atenuar a pena do Apelante Watison, em razão da aplicação das circunstâncias previstas no artigo 65, I e III, d, do Código Penal, face a notória inobservância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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