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Jurisprudência


TJAM 0238635-95.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRETERIÇÃO À NOMEAÇÃO AO POSTO DE SOLDADO PM 2ª CLASSE – RECEBIMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL - DIREITO SUBJETIVO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Soldado, bem como satisfeito os demais requisitos previstos em Lei, será o aluno nomeado soldado e incluído como Praça da Qualificação Policial Militar Particular Combatente, fazendo jus ao recebimento de diferença salarial durante o período em que deveria ter sido nomeado. 2.Inteligência da Lei nº 3.498/2010. 3.Recurso conhecido e provido em harmonia com o parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 26/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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