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Jurisprudência


TJAM 0238641-05.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - CONCLUSÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS – NOMEAÇÃO AO POSTO DE SOLDADO – OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MILITAR ESTADUAL SEM A RESPECTIVA CONTRAPRESTAÇÃO – RECEBIMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL - DIREITO SUBJETIVO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Soldado, bem como satisfeito os demais requisitos previstos em Lei, será o aluno nomeado soldado e incluído como Praça da Qualificação Policial Militar Particular Combatente, fazendo jus ao recebimento de diferença salarial durante o período em que deveria ter sido nomeado. 2.Inteligência da Lei nº 3.498/2010. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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