TJAM 0238642-87.2011.8.04.0001
PROCESSO CIVIL – POLÍCIA MILITAR – PROMOÇÃO DE ALUNO SOLDADO À SOLDADO DE 3ª CLASSE – CONTRÁRIA A LEI 3514/2010 – DIREITO A DIFERENÇA SALARIAL – RECURSO PROVIDO.
- A apelante passou no curso de formação da PM e foi promovida ao cargo de Soldado PM 3ª Classe, passando a receber como tal. Entretanto, a legislação dispõe que a promoção seria para o cargo de Soldado PM 2ª classe.
- Assim, é direito da apelante receber a diferença salarial referente ao cargo que deveria ter sido promovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL – POLÍCIA MILITAR – PROMOÇÃO DE ALUNO SOLDADO À SOLDADO DE 3ª CLASSE – CONTRÁRIA A LEI 3514/2010 – DIREITO A DIFERENÇA SALARIAL – RECURSO PROVIDO.
- A apelante passou no curso de formação da PM e foi promovida ao cargo de Soldado PM 3ª Classe, passando a receber como tal. Entretanto, a legislação dispõe que a promoção seria para o cargo de Soldado PM 2ª classe.
- Assim, é direito da apelante receber a diferença salarial referente ao cargo que deveria ter sido promovida.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão