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Jurisprudência


TJAM 0238642-87.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – POLÍCIA MILITAR – PROMOÇÃO DE ALUNO SOLDADO À SOLDADO DE 3ª CLASSE – CONTRÁRIA A LEI 3514/2010 – DIREITO A DIFERENÇA SALARIAL – RECURSO PROVIDO. - A apelante passou no curso de formação da PM e foi promovida ao cargo de Soldado PM 3ª Classe, passando a receber como tal. Entretanto, a legislação dispõe que a promoção seria para o cargo de Soldado PM 2ª classe. - Assim, é direito da apelante receber a diferença salarial referente ao cargo que deveria ter sido promovida.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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