TJAM 0238697-09.2009.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. MEDIDA QUE SE IMPÕE.
-Se a petição inicial não é inepta, e se está configurado o interesse de agir da parte autora, não há falar em extinção do feito, nos termos do art. 267, I e VI, do CPC, razão pela qual deve ser cassada a sentença para que o feito tenha seu regular processamento no Primeiro Grau.
-A ausência de conflito de interesses e a falta de adequação do pedido do autor revelam falta de interesse processual, que é a terceira condição da ação, o que não é o caso dos autos.
-Há interesse de agir quando o pedido do autor possa ser alcançado pelo provimento jurisdicional, ou seja, quando aquilo que pleiteia possa ser concedido pelo instrumento utilizado.
-Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. MEDIDA QUE SE IMPÕE.
-Se a petição inicial não é inepta, e se está configurado o interesse de agir da parte autora, não há falar em extinção do feito, nos termos do art. 267, I e VI, do CPC, razão pela qual deve ser cassada a sentença para que o feito tenha seu regular processamento no Primeiro Grau.
-A ausência de conflito de interesses e a falta de adequação do pedido do autor revelam falta de interesse processual, que é a terceira condição da ação, o que não é o caso dos autos.
-Há interesse de agir quando o pedido do autor possa ser alcançado pelo provimento jurisdicional, ou seja, quando aquilo que pleiteia possa ser concedido pelo instrumento utilizado.
-Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
18/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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