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Jurisprudência


TJAM 0238697-09.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. -Se a petição inicial não é inepta, e se está configurado o interesse de agir da parte autora, não há falar em extinção do feito, nos termos do art. 267, I e VI, do CPC, razão pela qual deve ser cassada a sentença para que o feito tenha seu regular processamento no Primeiro Grau. -A ausência de conflito de interesses e a falta de adequação do pedido do autor revelam falta de interesse processual, que é a terceira condição da ação, o que não é o caso dos autos. -Há interesse de agir quando o pedido do autor possa ser alcançado pelo provimento jurisdicional, ou seja, quando aquilo que pleiteia possa ser concedido pelo instrumento utilizado. -Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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