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Jurisprudência


TJAM 0238716-73.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA – DEPOIMENTOS POLICIAIS - ELEVADO VALOR PROBATÓRIO - CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO DO CRIME IMPUTADO – POSSIBILIDADE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO – IN DUBIO PRO REO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que as declarações dos policiais condutores da prisão constituem meio idôneo de prova a embasar a condenação quando corroborada em juízo, e desde que coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do caso concreto. 2. In casu, os depoimentos prestados pelos agentes de polícia que efetuaram a prisão comprovam a dinâmica dos fatos imputados aos apelados apenas no que concerne ao tráfico ilícito e não relativamente à suposta associação para o tráfico. 3. Para a configuração do crime de associação para o tráfico, a lei exige um vínculo específico com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas, com estabilidade e permanência deste elo entre os acusados, demonstrando comunhão de interesses, proveito comum e ajuste de condutas. 4. In casu, diante da ausência de provas robustas, agiu com acerto o juízo de piso no que toca à absolvição dos acusados quanto ao crime do art. 35 da Lei nº 11.343/06. Aplica-se, portanto, o princípio in dubio pro reo. 5. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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