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Jurisprudência


TJAM 0238741-86.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. I - O conjunto probatório presente nos autos são suficientes para comprovar a autoria delitiva na pessoa do réu e a materialidade do crime, sendo inviável, portanto, o acolhimento da tese defensiva de absolvição do réu, nos termo do artigo 386, VII do Código de Processo Penal. II - Em relação à redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a sua aplicação demanda o preenchimento de quatro requisitos cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa. No caso dos autos, é inviável a aplicação da referida redutora, tendo em vista os maus antecedentes do paciente. (STJ, HC 354587 / MG, Quinta Turma: Reynaldo Soares da Fonseca, Dje: 01/08/2016). III – Recurso da defesa conhecido e improvido Recurso do Ministério Público conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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