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Jurisprudência


TJAM 0238742-76.2010.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, CAPUT E §4°, DA LEI N° 11.343/2006. PENA APLICADA EM UM ANO E OITO MESES DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. 1. Verificando-se que o recorrente faz jus ao art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006, faz-se mister aplicá-lo utilizando-se como parâmetro de escolha do montante de redução, as circunstâncias judiciais do art. 42, daquele diploma legal e art. 59, do CP, ou seja, as mesma utilizadas para fixação da pena-base. Assim, tendo o Magistrado sentenciante fixado a pena-base no mínimo legal, por terem sido tais elementos avaliados inteiramente favoráveis ao réu, revela-se razoável aplicar a mencionada causa de diminuição no máximo previsto em abstrato. 2. Aplicada a pena pelo crime de tráfico de drogas até quatro anos de reclusão e, preenchidos os requisitos do art. 44, do CP, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. 3. Apelação criminal conhecida e provida.

Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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