TJAM 0238765-56.2009.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVISIONAL DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIA PÚBLICA. INATIVIDADE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO. RETRIBUIÇÃO DE PRODUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
Verba de retribuição de produtividade é paga em razão do cargo exercido, não se caracterizando como vantagem pessoal, porquanto esta tem como fundamento uma situação específica do servidor. Inexistência de direito adquirido. Pretensão prescrita.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVISIONAL DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIA PÚBLICA. INATIVIDADE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO. RETRIBUIÇÃO DE PRODUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
Verba de retribuição de produtividade é paga em razão do cargo exercido, não se caracterizando como vantagem pessoal, porquanto esta tem como fundamento uma situação específica do servidor. Inexistência de direito adquirido. Pretensão prescrita.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/07/2015
Data da Publicação
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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