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Jurisprudência


TJAM 0238769-93.2009.8.04.0001

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMPRA DE MOTOCICLETAS POR ESTELIONATÁRIO. EMPLACAMENTO DAS MOTOS NO NOME DA VÍTIMA. INÉRCIA DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO ESTADUAL EM REGULARIZAR OS CERTIFICADOS DE REGISTRO DE VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC/1973. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. - Nos casos de responsabilidade civil do Órgão Público, por conduta omissiva, faz-se imprescindível a configuração da culpa do agente estatal, mormente caracterizada pelo descumprimento do dever legal, além do nexo causal e do dano. - Na hipótese, incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC/1973, não merecendo prosperar o pedido de indenização por dano moral quando não demonstrada a inércia do Detran/AM e suposto dano suportado. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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