main-banner

Jurisprudência


TJAM 0238785-13.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DOS RECURSOS. PRELIMINAR REJEITADA. PROMOÇÃO À PATENTE DA PMAM. LIMINAR DE CARÁTER PRECÁRIO. SEGURANÇA DENEGADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. A despeito da ausência de clareza na organização das alegações deduzidas no recurso, é possível extrair que os fundamentos da decisão foram efetivamente atacados, posto que lançando mão de regramentos legais e constitucionais, os recorrentes buscaram demonstrar o direito líquido e certo e com isso a concessão da segurança. Em casos análogos ao da presente demanda, a jurisprudência das cortes superiores firmaram entendimento de que se o candidato mantinha-se no cargo por força de liminar, e se a segurança lhe foi negada, não restará liquidez e certeza ao direito alegado. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 11/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão