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Jurisprudência


TJAM 0238803-34.2010.8.04.0001

Ementa
DANO MORAL - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DE CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - O escopo de ressarcir o dano moral se fundamenta não somente em atenuar o sofrimento da vítima mas, de igual modo, em advertir o causador da lesão para que não pratique mais qualquer afronta à dignidade das pessoas, sem que se constitua, uma fonte de enriquecimento indevido, sendo, portanto, fixado de acordo com o prudente arbítrio do magistrado atento às peculiaridades e circunstâncias do caso concreto. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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