TJAM 0238803-34.2010.8.04.0001
DANO MORAL - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DE CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
- O escopo de ressarcir o dano moral se fundamenta não somente em atenuar o sofrimento da vítima mas, de igual modo, em advertir o causador da lesão para que não pratique mais qualquer afronta à dignidade das pessoas, sem que se constitua, uma fonte de enriquecimento indevido, sendo, portanto, fixado de acordo com o prudente arbítrio do magistrado atento às peculiaridades e circunstâncias do caso concreto.
- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DANO MORAL - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DE CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
- O escopo de ressarcir o dano moral se fundamenta não somente em atenuar o sofrimento da vítima mas, de igual modo, em advertir o causador da lesão para que não pratique mais qualquer afronta à dignidade das pessoas, sem que se constitua, uma fonte de enriquecimento indevido, sendo, portanto, fixado de acordo com o prudente arbítrio do magistrado atento às peculiaridades e circunstâncias do caso concreto.
- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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