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Jurisprudência


TJAM 0238810-50.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO DELITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação dos Apelantes pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11343/2006 (tráfico de drogas), razão porque improcede o pedido de absolvição. 2. O depoimento da autoridade policial se coaduna com os demais elementos probatórios produzidos ao longo da instrução criminal, sobretudo com o auto de exibição e apreensão. 3. A quantidade, diversidade e forma de acondicionamento das substâncias são elementos aptos a demonstrar a finalidade mercantil dos entorpecentes. 4. Condenação mantida.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Parte Geral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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