TJAM 0238810-50.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO DELITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação dos Apelantes pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11343/2006 (tráfico de drogas), razão porque improcede o pedido de absolvição.
2. O depoimento da autoridade policial se coaduna com os demais elementos probatórios produzidos ao longo da instrução criminal, sobretudo com o auto de exibição e apreensão.
3. A quantidade, diversidade e forma de acondicionamento das substâncias são elementos aptos a demonstrar a finalidade mercantil dos entorpecentes.
4. Condenação mantida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO DELITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação dos Apelantes pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11343/2006 (tráfico de drogas), razão porque improcede o pedido de absolvição.
2. O depoimento da autoridade policial se coaduna com os demais elementos probatórios produzidos ao longo da instrução criminal, sobretudo com o auto de exibição e apreensão.
3. A quantidade, diversidade e forma de acondicionamento das substâncias são elementos aptos a demonstrar a finalidade mercantil dos entorpecentes.
4. Condenação mantida.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Parte Geral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão