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Jurisprudência


TJAM 0238837-09.2010.8.04.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 35, DO MESMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. 1. Não havendo provas nos autos de que o recorrente estava associado para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35, da Lei n° 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo. 2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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