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Jurisprudência


TJAM 0238865-06.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A CORRETA JUSTIFICATIVA PARA TANTO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade dos delitos previstos nos artigos 33 da Lei n° 11.343/06 e 14 da Lei n° 10.826/03, impõe-se a manutenção da condenação do apelante; II – Verificando ser idônea a fundamentação que exasperou as penas-bases do apelante, imperiosa sua manutenção acima do mínimo legal; III – A Lei n° 11.343/06 fixa os patamares de redução e os requisitos que devem ser preenchidos para tanto, porém o quantum dentro da margem dada fica para a análise do Juízo do feito, considerando com preponderância sobre o artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância, a personalidade e a conduta social do agente; IV – Impossibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista o não cumprimento do requisito objetivo do artigo 44 do Código Penal; V – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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