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Jurisprudência


TJAM 0238879-19.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. JUÍZO INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. ART. 55 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. EC N.º 77/2013. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA DECLARADA NULA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - O juízo da Fazenda Pública Estadual é absolutamente incompetente para processar e julgar mandado de segurança contra ato do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, porque o art. 55 do ADCT da Constituição do Estado do Amazonas determina que o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas possui status de Secretário de Estado. III – Recurso conhecido. Sentença nula.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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