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Jurisprudência


TJAM 0238935-57.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NULIDADE RECONHECIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 37 §2.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PAGAMENTO DO FGTS DEVIDO. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO PROVIDO. 1. O STF, reconheceu serem extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF, art. 37, inciso IX), os direitos sociais previstos no art. 7.º da Carta Política, inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas renovações do contrato. 2. Considerando que o caso em exame se refere a contratação temporária desvirtuada de seu objetivo, cuja nulidade é evidente, faz jus o autor ao pagamento do FGTS pleiteado. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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