main-banner

Jurisprudência


TJAM 0238981-17.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO EM FACE DO ESTADO. ACIDENTE CAUSADO POR VIATURA POLICIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FRATURA EXPOSTA. DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). ARBITRADOS COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.É incontroversa a efetiva participação da Apelante no evento danoso, a mesma se revela diante do documento de Boletim de Ocorrência (fls. 27/28), Laudo do Instituto de Criminalistica (fl. 22/25), restando cabalmente demonstrada que o veículo, de propriedade do Estado do Amazonas, interceptou a trajetória retilínea e prioritária do Veículo do Apelado que se deslocava dentro de sua mão de direção, machucando-o gravemente. 2.De acordo com as circunstâncias do caso concreto, razoável se mostra a indenização por danos morais arbitrado pelo magistrado sentenciante, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo suficiente a servir de lenitivo em virtude do ilícito perpetrado. 3.Quanto aos juros moratórios, de igual forma, não merece reforma, visto que estes incidem desde o evento danoso, conforme estipulam o art. 398 do CC e a Súmula 54 do STJ, nos casos que decorrem de responsabilidade extracontratual, como no presente caso. 4.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão