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Jurisprudência


TJAM 0238988-38.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OFERECER RESPOSTA À RECONVENÇÃO. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Compulsando-se os autos, especialmente ao analisar o Laudo pericial emitido pelo Departamento de Polícia Técnico-Científica acostado às fls. 53-56, não impugnado por via adequada pelo ora Apelante, resta claro que a conduta determinante do acidente decorreu do condutor da motocicleta de placa JXR-1141, ora Apelante. Não havendo falar em reforma da r. sentença neste ponto. 2. Sabe-se que a reconvenção é admitida desde que haja conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa. 3. Em atenção ao devido processo legal, caracteriza-se cerceamento de defesa a ausência de intimação da parte para apresentar impugnação à contestação na qual a parte ré ofereceu no mesmo ato reconvenção, razão pela qual deve ser anulado parcialmente o feito que não observou tais procedimentos e declarados nulos todos os atos a partir da reconvenção. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente cassada.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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