TJAM 0238988-38.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OFERECER RESPOSTA À RECONVENÇÃO. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Compulsando-se os autos, especialmente ao analisar o Laudo pericial emitido pelo Departamento de Polícia Técnico-Científica acostado às fls. 53-56, não impugnado por via adequada pelo ora Apelante, resta claro que a conduta determinante do acidente decorreu do condutor da motocicleta de placa JXR-1141, ora Apelante. Não havendo falar em reforma da r. sentença neste ponto.
2. Sabe-se que a reconvenção é admitida desde que haja conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
3. Em atenção ao devido processo legal, caracteriza-se cerceamento de defesa a ausência de intimação da parte para apresentar impugnação à contestação na qual a parte ré ofereceu no mesmo ato reconvenção, razão pela qual deve ser anulado parcialmente o feito que não observou tais procedimentos e declarados nulos todos os atos a partir da reconvenção.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OFERECER RESPOSTA À RECONVENÇÃO. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Compulsando-se os autos, especialmente ao analisar o Laudo pericial emitido pelo Departamento de Polícia Técnico-Científica acostado às fls. 53-56, não impugnado por via adequada pelo ora Apelante, resta claro que a conduta determinante do acidente decorreu do condutor da motocicleta de placa JXR-1141, ora Apelante. Não havendo falar em reforma da r. sentença neste ponto.
2. Sabe-se que a reconvenção é admitida desde que haja conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
3. Em atenção ao devido processo legal, caracteriza-se cerceamento de defesa a ausência de intimação da parte para apresentar impugnação à contestação na qual a parte ré ofereceu no mesmo ato reconvenção, razão pela qual deve ser anulado parcialmente o feito que não observou tais procedimentos e declarados nulos todos os atos a partir da reconvenção.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente cassada.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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