TJAM 0238990-66.2015.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO À VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, deve ser rejeitado o pleito absolutório.
2. A jurisprudência da Corte Cidadã se assenta pela viabilidade de inovação na apreciação das circunstâncias judicias, desde que a nova aplicação da pena não seja mais gravosa, sob pena de configuração de reformatio in pejus.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO À VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, deve ser rejeitado o pleito absolutório.
2. A jurisprudência da Corte Cidadã se assenta pela viabilidade de inovação na apreciação das circunstâncias judicias, desde que a nova aplicação da pena não seja mais gravosa, sob pena de configuração de reformatio in pejus.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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