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Jurisprudência


TJAM 0239006-64.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – LEI APLICÁVEL – REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: - É legítima a parte quando resta demonstrado nos autos que havia entre esta e a vítima relação de união estável. - A lei aplicável ao caso, vigente á época do sinistro, impõe o limite de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente então, atualizado monetariamente. - Os honorários devem ser limitados a 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, considerando que se trata de beneficiário da justiça gratuita. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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