TJAM 0239006-64.2008.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – LEI APLICÁVEL – REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:
- É legítima a parte quando resta demonstrado nos autos que havia entre esta e a vítima relação de união estável.
- A lei aplicável ao caso, vigente á época do sinistro, impõe o limite de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente então, atualizado monetariamente.
- Os honorários devem ser limitados a 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, considerando que se trata de beneficiário da justiça gratuita.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – LEI APLICÁVEL – REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:
- É legítima a parte quando resta demonstrado nos autos que havia entre esta e a vítima relação de união estável.
- A lei aplicável ao caso, vigente á época do sinistro, impõe o limite de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente então, atualizado monetariamente.
- Os honorários devem ser limitados a 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, considerando que se trata de beneficiário da justiça gratuita.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
14/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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