TJAM 0239011-18.2010.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FINANCIAMENTO DE BEM IMÓVEL – INADIMPLÊNCIA – CLÁUSULAS ABUSIVAS – EXECUÇÃO – ILIQUIDEZ:
- Não é dotado de liquidez contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel que contenha cláusulas evidentemente abusivas, cujo cálculo do montante a ser pago em virtude da inadimplência excede o valor do bem financiado, mesmo o comprador já tendo pago mais de 70% (setenta por cento) do total contratado.
- Estando a avença submetida às regras consumeristas, a comprovação acerca da inexistência de excesso de execução é dever de quem executa.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FINANCIAMENTO DE BEM IMÓVEL – INADIMPLÊNCIA – CLÁUSULAS ABUSIVAS – EXECUÇÃO – ILIQUIDEZ:
- Não é dotado de liquidez contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel que contenha cláusulas evidentemente abusivas, cujo cálculo do montante a ser pago em virtude da inadimplência excede o valor do bem financiado, mesmo o comprador já tendo pago mais de 70% (setenta por cento) do total contratado.
- Estando a avença submetida às regras consumeristas, a comprovação acerca da inexistência de excesso de execução é dever de quem executa.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/11/2013
Data da Publicação
:
18/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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