TJAM 0239031-04.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NOS AUTOS – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO DE PROVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A arma foi apreendida no interior do veículo do acusado, após revista efetuada por policiais militares que tomaram conhecimento de um acidente de trânsito em que esteve envolvido.
3. A tese de negativa de autoria encontra-se isolada nos autos, desfalecendo quando confrontada com a versão apresentada pelo agente policial, cujo depoimento constitui meio idôneo a embasar a condenação, quando coerente e harmônico com os demais elementos coligidos. Precedentes.
4. Apelação Criminal conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NOS AUTOS – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO DE PROVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A arma foi apreendida no interior do veículo do acusado, após revista efetuada por policiais militares que tomaram conhecimento de um acidente de trânsito em que esteve envolvido.
3. A tese de negativa de autoria encontra-se isolada nos autos, desfalecendo quando confrontada com a versão apresentada pelo agente policial, cujo depoimento constitui meio idôneo a embasar a condenação, quando coerente e harmônico com os demais elementos coligidos. Precedentes.
4. Apelação Criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
18/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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