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Jurisprudência


TJAM 0239031-04.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NOS AUTOS – DEPOIMENTOS DA AUTORIDADE POLICIAL – MEIO IDÔNEO DE PROVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. A arma foi apreendida no interior do veículo do acusado, após revista efetuada por policiais militares que tomaram conhecimento de um acidente de trânsito em que esteve envolvido. 3. A tese de negativa de autoria encontra-se isolada nos autos, desfalecendo quando confrontada com a versão apresentada pelo agente policial, cujo depoimento constitui meio idôneo a embasar a condenação, quando coerente e harmônico com os demais elementos coligidos. Precedentes. 4. Apelação Criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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