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Jurisprudência


TJAM 0239051-97.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ILEGITIMIDADE DE PARTES. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA. TÍTULOS SEM ACEITE. SUPRIMENTO PELO PROTESTO MAIS A DEMONSTRAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Descabido o argumento de inexistência de relação jurídica entre as partes pois os pagamentos eram efetuados à empresa recorrida por força de obrigação contratual no ajuste firmado entre as apelantes e a empresa responsável pela construção do empreendimento. 2. Não há de se falar em ilegitimidade passiva no caso concreto, vez que as apelantes são condôminas e proprietárias do condomínio indiviso denominado Condomínio Manauara Shopping, sendo legítimas para figurar no polo passivo da demanda. 3. A falta de aceite nos títulos pode ser suprida pelo protesto mais a comprovação da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, requisitos devidamente cumpridos no caso concreto. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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