TJAM 0239125-78.2015.8.04.0001
Apelação criminal. Tráfico de drogas. Inépcia. Preclusão. Autoria. Materialidade. Comprovação. Depoimento. Testemunhas. Validade. Desclassificação. Impossibilidade.
1. Alegação de inépcia da denúncia formulada após a condenação proferida no primeiro grau de jurisdição, não há como se reconhecer a nulidade, ante a ocorrência da preclusão.
2.Autoria e materialidade do delito revelam-se consistentes e coerentes por meio dos depoimentos colhidos nas fases inquisitória e judicial.
3. Impossibilidade de desclassificação do crime de tráfico para posse de drogas ilícitas para consumo pessoal, quando as provas demonstram a prática do delito mais grave.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação criminal. Tráfico de drogas. Inépcia. Preclusão. Autoria. Materialidade. Comprovação. Depoimento. Testemunhas. Validade. Desclassificação. Impossibilidade.
1. Alegação de inépcia da denúncia formulada após a condenação proferida no primeiro grau de jurisdição, não há como se reconhecer a nulidade, ante a ocorrência da preclusão.
2.Autoria e materialidade do delito revelam-se consistentes e coerentes por meio dos depoimentos colhidos nas fases inquisitória e judicial.
3. Impossibilidade de desclassificação do crime de tráfico para posse de drogas ilícitas para consumo pessoal, quando as provas demonstram a prática do delito mais grave.
Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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