TJAM 0239131-85.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DUVIDOSA. PROVA FRÁGIL. MEROS INDÍCIOS DE TRAFICÂNCIA INSUFICIENTES A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para uma condenação pelo delito de tráfico de drogas é necessária a certeza e não apenas ilações quanto à autoria.
2. A ausência de provas seguras a demonstrar que o entorpecente apreendido em poder do agente se destinava à traficância, demanda a manutenção da desclassificação da conduta para a forma prevista no art. 28 da Lei nº 11.343 /06.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DUVIDOSA. PROVA FRÁGIL. MEROS INDÍCIOS DE TRAFICÂNCIA INSUFICIENTES A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para uma condenação pelo delito de tráfico de drogas é necessária a certeza e não apenas ilações quanto à autoria.
2. A ausência de provas seguras a demonstrar que o entorpecente apreendido em poder do agente se destinava à traficância, demanda a manutenção da desclassificação da conduta para a forma prevista no art. 28 da Lei nº 11.343 /06.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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