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Jurisprudência


TJAM 0239168-25.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SÍNDICO. MINORAÇÃO DA CONDENAÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DENTRO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APREENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.É ônus do autor especificar os documentos a serem buscados e apreendidos, sob pena de vulneração do preconizado pelo artigo 841, II da Lei Civil Adjetiva. 2.Custas e honorários de sucumbências fixados dentro da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em consideração o disposto no artigo 20, §4º do CPC. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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