TJAM 0239168-25.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SÍNDICO. MINORAÇÃO DA CONDENAÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DENTRO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APREENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.É ônus do autor especificar os documentos a serem buscados e apreendidos, sob pena de vulneração do preconizado pelo artigo 841, II da Lei Civil Adjetiva.
2.Custas e honorários de sucumbências fixados dentro da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em consideração o disposto no artigo 20, §4º do CPC.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SÍNDICO. MINORAÇÃO DA CONDENAÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DENTRO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APREENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.É ônus do autor especificar os documentos a serem buscados e apreendidos, sob pena de vulneração do preconizado pelo artigo 841, II da Lei Civil Adjetiva.
2.Custas e honorários de sucumbências fixados dentro da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em consideração o disposto no artigo 20, §4º do CPC.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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