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Jurisprudência


TJAM 0239186-80.2008.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. DUPLA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. REPRESENTAÇÃO TÁCITA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. I – Não há a necessidade de cumprimento de qualquer formalidade para o exercício do direito à representação contra o ofensor, sendo cumprido tal requisito, de forma tácita, quando o ofendido voluntariamente comparece à sede policial para prestar seu depoimento dos fatos e dar cumprimento às outras particularidades do Inquérito Policial; II – "Esta Corte de Justiça firmou entendimento no sentido de que a representação é um ato que dispensa formalidades, não sendo exigidos requisitos específicos para sua validade, mas apenas a clara manifestação de vontade da vítima de que deseja ver apurado o fato contra ela praticado." (STJ - HC: 101742 DF 2008/0052679-0, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 22/08/2011, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2011).; III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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