TJAM 0239195-37.2011.8.04.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL - PRORROGAÇÃO TÁCITA - PEDIDO DE DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS - ABANDONO DO IMÓVEL APÓS A CITAÇÃO - CONDENAÇÃO DO INQUILINO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E ENCARGOS ADVINDOS DO CONTRATO - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DEMANDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A mera desocupação do imóvel pelo inquilino, por si só, não corresponde ao termo final da locação.
- Uma vez constatada a inadimplência e não tendo a parte ré logrado êxito em demonstrar os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito da parte autora, impõe-se a condenação do locador ao pagamento dos aluguéis vencidos e demais despesas decorrentes do contrato até a data da efetiva desocupação do imóvel.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL - PRORROGAÇÃO TÁCITA - PEDIDO DE DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS - ABANDONO DO IMÓVEL APÓS A CITAÇÃO - CONDENAÇÃO DO INQUILINO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E ENCARGOS ADVINDOS DO CONTRATO - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DEMANDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A mera desocupação do imóvel pelo inquilino, por si só, não corresponde ao termo final da locação.
- Uma vez constatada a inadimplência e não tendo a parte ré logrado êxito em demonstrar os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito da parte autora, impõe-se a condenação do locador ao pagamento dos aluguéis vencidos e demais despesas decorrentes do contrato até a data da efetiva desocupação do imóvel.
Data do Julgamento
:
23/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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