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Jurisprudência


TJAM 0239195-37.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL - PRORROGAÇÃO TÁCITA - PEDIDO DE DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS - ABANDONO DO IMÓVEL APÓS A CITAÇÃO - CONDENAÇÃO DO INQUILINO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E ENCARGOS ADVINDOS DO CONTRATO - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DEMANDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A mera desocupação do imóvel pelo inquilino, por si só, não corresponde ao termo final da locação. - Uma vez constatada a inadimplência e não tendo a parte ré logrado êxito em demonstrar os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito da parte autora, impõe-se a condenação do locador ao pagamento dos aluguéis vencidos e demais despesas decorrentes do contrato até a data da efetiva desocupação do imóvel.

Data do Julgamento : 23/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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