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Jurisprudência


TJAM 0239215-28.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CÁLCULO DO VALOR DO SEGURO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SÚMULA 474/STJ. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional; II- Valor pago administrativamente, superior ao devido, pela Apelada, antes do ingresso da demanda, não havendo valor residual a ser complementado; III- A manutenção da Sentença é a medida que se impõe; IV- Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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