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Jurisprudência


TJAM 0239218-17.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil estabelece que a citação por edital somente pode se dar nos casos expressamente previstos em lei. Essa exigência existe porque a citação ficta é medida excepcional e somente deve ser deferida após o esgotamento das diligências razoavelmente aptas para determinar a localização do requerido. 2. A citação realizada não observou os pressupostos de validade estabelecidos na lei processual, sendo a declaração da sua nulidade medida impositiva, a teor do disposto no artigo 247 do CPC, sob pena de violação do Princípio Constitucional do Devido Processo Legal 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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