TJAM 0239218-17.2010.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O Código de Processo Civil estabelece que a citação por edital somente pode se dar nos casos expressamente previstos em lei. Essa exigência existe porque a citação ficta é medida excepcional e somente deve ser deferida após o esgotamento das diligências razoavelmente aptas para determinar a localização do requerido.
2. A citação realizada não observou os pressupostos de validade estabelecidos na lei processual, sendo a declaração da sua nulidade medida impositiva, a teor do disposto no artigo 247 do CPC, sob pena de violação do Princípio Constitucional do Devido Processo Legal
3. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O Código de Processo Civil estabelece que a citação por edital somente pode se dar nos casos expressamente previstos em lei. Essa exigência existe porque a citação ficta é medida excepcional e somente deve ser deferida após o esgotamento das diligências razoavelmente aptas para determinar a localização do requerido.
2. A citação realizada não observou os pressupostos de validade estabelecidos na lei processual, sendo a declaração da sua nulidade medida impositiva, a teor do disposto no artigo 247 do CPC, sob pena de violação do Princípio Constitucional do Devido Processo Legal
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
16/02/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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