TJAM 0239220-21.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO ART. 267, III, CPC. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO PATRONO NA PETIÇÃO INICIAL INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. ART. 267, § 1º, DO CPC. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Deve ser desconstituída a sentença que extinguiu o processo, com fundamento no art. 267, III, do CPC, sem que, anteriormente, tenha sido ordenado a intimação pessoal da parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, como reclama o § 1º desse mesmo artigo, não se prestando, para tanto, o recebimento de carta registrada por terceira pessoa.
Recurso Conhecido e Provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO ART. 267, III, CPC. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO PATRONO NA PETIÇÃO INICIAL INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. ART. 267, § 1º, DO CPC. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Deve ser desconstituída a sentença que extinguiu o processo, com fundamento no art. 267, III, do CPC, sem que, anteriormente, tenha sido ordenado a intimação pessoal da parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, como reclama o § 1º desse mesmo artigo, não se prestando, para tanto, o recebimento de carta registrada por terceira pessoa.
Recurso Conhecido e Provido.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Procedimentos Fiscais
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão